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GDF começa a reformular a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

A implementação da Reforma Tributária no Brasil, com a criação de novos tributos sobre bens e serviços — como a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) — vai exigir mudanças importantes na forma como empresas e governos trabalham. Pensando nisso, o Governo do Distrito Federal, que reúne competências de estado e município, já começou a adotar medidas para reduzir possíveis dificuldades para os contribuintes locais ao longo dessa transição. Como primeiro passo, nesta terça-feira (14), o secretário de Economia, Valdivino de Oliveira, participou de reunião com a presença do subsecretário da Receita, Clidiomar Soares, além do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Darlan Barbosa, e do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis, Alexandre Alves, entre outros dirigentes das entidades para apresentar as mudanças iniciais na Nota Fiscal de Serviços (NFS-e). O encontro, transmitido pelo canal da secretaria no YouTube (@seecgdf), marcou o início das ações de esclarecimento sobre a reforma. Outras mudanças, como as relacionadas à CBS, serão tratadas mais adiante. A Reforma Tributária, em si, não será apenas uma mudança de legislação. É um processo de virada de sistema em escala nacional. No caso do DF, a ideia é dar a mão ao contribuinte, independentemente do segmento e do tamanho da empresa dele. “Por isso, essas mudanças na NFS-e só estão sendo implementadas em conjunto com os contadores, nossos parceiros nessa execução”, comentou o secretário Valdivino de Oliveira. O subsecretário da Receita, Clidiomar de Oliveira, lembrou que o novo modelo de NFS-e será aplicado inicialmente aos emissores e comerciantes sem distinções específicas. “Os emissores de cupons fiscais do Simples Nacional e aqueles Microempreendedores Individuais (MEIs) só terão a obrigatoriedade de adotar mudanças a partir de 2027”, esclareceu. Quem tiver qualquer dúvida em relação à emissão da NFS-e deve enviar e-mail para suporte.df@notacontrol.com.br. O GDF já começou a adotar medidas para reduzir possíveis dificuldades para os contribuintes locais ao longo da Reforma Tributária | Foto: Divulgação/Seec-DF Esforço coletivo “Juntos, vamos vencer esses desafios”, comentou o presidente do CRC-DF, Darlan Barbosa, que elogiou o pionerismo do DF na adoção das medidas da reforma, considerando a Unidade da Federação na vanguarda dessas implementações. Assim, ele agradeceu aos gestores e auditores do GDF a articulação feita junto ao setor produtivo. “Nós, contadores, fazemos a intermediação desse processo”. O dirigente informou que mais de 5 mil profissionais do DF já estão se qualificando, estudando e debatendo internamente todas as mudanças provenientes da reforma. Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Alexandre Alves, avalia a parceria como fundamental para solucionar as dificuldades que certamente surgirão nos próximos anos. A transição completa da Reforma Tributária está prevista para durar 10 anos. Também estiveram presentes à reunião o vice-presidente de Administração do CRC-DF, Danilo Maroja Reis; o assessor de relações institucionais do CRC-DF, Jason Cavalheiro; e o diretor do Sescon, Alacides Borges. Mudanças Nessa primeira etapa, o leiaute das NFS-e muda: o modelo Abrasf 2.04, até então adotado, dá lugar à Nota Nacional. Até o fim deste mês, porém, ambos conviverão de forma simultânea, em fase de testes e homologações. A medida afeta, segundo o coordenador do Imposto Sobre Serviços e do Simples Nacional, Wesley Alves, pelo menos 120 mil grandes, médios e pequenos empresários do DF. A parte mais técnica da live coube a Silvana Nascimento, da Nota Control, empresa terceirizada pela Secretaria de Economia para a criação e implementação da nova NFS-e. Ela explicou como e para que funcionam os novos campos e formulários, destacando regras específicas para o preenchimento neste período de transição — instituído pelo Comitê Gestor do IBS. “Os campos ainda ficam valendo em processo de transição para que os municípios se adequem ao leiaute”, explicou ela. “É importante lembrar: todas as notas agora terão que ser emitidas dentro do ambiente nacional”, reforçou. A técnica da Nota Control também destacou que o novo modelo tem especificações distintas para determinados setores — como o de eventos, de hotelaria, da construção civil. “Inclusive com espaços exclusivos para preenchimento.” O GDF, segundo ela, já disponibilizou todos os manuais necessários — como os de validação de XML e de homologação. Toda a documentação técnica está disponível no RTC, na Biblioteca do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Divulgadas regras para autorização de instrutor de trânsito no DF

Com as alterações no processo de habilitação de condutores trazidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito, o instrutor de trânsito não precisa mais estar obrigatoriamente vinculado a um Centro de Formação de Condutores (CFC), podendo atuar de forma independente, desde que autorizado pelo órgão de trânsito. Os procedimentos para obter a autorização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para atuar como instrutor autônomo ou vinculado estão descritos na Instrução nº 38/2026, de 10 de fevereiro de 2026. Para ser autorizado, o instrutor deve ter idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, ser habilitado há, no mínimo, dois anos, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias, ter curso de instrutor reconhecido pelo órgão e apresentar certidão negativa da Polícia Federal. O instrutor poderá ministrar aulas práticas e teóricas, se estiver vinculado a uma autoescola. De forma autônoma, a autorização é válida apenas para aulas práticas, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou do aluno, desde que sejam cumpridas as normas técnicas de segurança e de identificação veicular. Instrutores de trânsito devem ficar atentos aos prazos de emissão da nova autorização para não perderem o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF| Foto: Divulgação/Detran-DF Instrutores antigos A Instrução nº 38/2026 estabeleceu prazo de 90 dias — até 11 de maio — para que todos os instrutores com cadastro ativo no DF se adequem às novas regras, solicitando nova autorização. “É muito importante que quem já atua como instrutor esteja atento aos prazos de emissão da nova autorização para evitar perder o acesso aos sistemas de registro das aulas junto ao Detran-DF”, reforça a diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais, Ticiana Sanford. Até 30 de junho, os instrutores vinculados a algum CFC credenciado ao Detran-DF estarão isentos dos preços públicos referentes ao processo de emissão da autorização. Para fazer jus à isenção, o instrutor deverá comprovar vínculo ativo com entidade credenciada à época da publicação da Resolução Contran nº 1.020, de 9 de dezembro de 2025, até o dia 14 de abril de 2026, quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Instrução nº 139/2026, que trata da isenção dos preços públicos. [LEIA_TAMBEM]Durante as aulas, o instrutor de trânsito deve portar, entre outros documentos, a autorização do órgão de trânsito. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas na Instrução nº 38/2026, o instrutor poderá ser advertido, ter a autorização suspensa, em caso de reincidência ou prática de irregularidades graves, ou ter a autorização cancelada, em caso de fraude, falsificação ou conduta incompatível com o exercício da função. Se o documento for cancelado por sanção administrativa, o instrutor fica impedido de solicitar nova autorização pelo prazo de dois anos. Passo a passo O processo de emissão da autorização começa com o pedido feito pelo Protocolo-e, disponível no Portal de Serviços ou presencialmente nas unidades do Detran-DF. Junto ao requerimento, o interessado deve anexar todos os documentos exigidos. Depois, basta aguardar o e-mail do Núcleo de Credenciamento com as taxas a serem pagas, efetuar o pagamento e enviar o comprovante pelo mesmo endereço eletrônico. Se houver alguma pendência na documentação, o cidadão será notificado para regularizá-la no prazo de 15 dias. Após a aprovação, a autorização para atuar como instrutor será enviada por e-mail. Vale destacar que o documento tem validade de cinco anos, com atualização cadastral anual. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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