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Passe Livre Especial garante gratuidade no transporte público para mais de 57 mil pessoas com deficiência no DF

O acesso ao transporte público gratuito para pessoas com deficiência e doenças crônicas segue alcançando milhares de moradores no Distrito Federal. Atualmente, 57.639 beneficiários utilizam o Passe Livre Especial, programa que garante deslocamento sem custo no sistema público da capital. Só em 2025, foram registradas mais de 28 mil solicitações referentes ao benefício | Foto: Divulgação/BRB   “O passe livre se torna um verdadeiro ponto de conexão social, permitindo que a pessoa com deficiência circule pela cidade e exerça plenamente sua cidadania” Willian Ferreira da Cunha, secretário da Pessoa com Deficiência Segundo o secretário da Pessoa com Deficiência, Willian Ferreira da Cunha, o Passe Livre Especial representa uma ferramenta concreta de cidadania, que garante o direito de ir e vir com autonomia, dignidade e segurança. “Quando asseguramos a mobilidade, ampliamos também o acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho e participação social”, afirma. O gestor lembra que o critério de renda deixou de ser um requisito obrigatório para a concessão do benefício, reforçando que o direito à mobilidade não deve depender da condição financeira. “O passe livre se torna, portanto, um verdadeiro ponto de conexão social, permitindo que a pessoa com deficiência circule pela cidade e exerça plenamente sua cidadania”, reforça. Ao longo de 2025, a demanda pelo benefício se manteve elevada. Foram 28.338 solicitações registradas no período, sendo 8.716 novos pedidos e 19.622 recadastramentos — etapa necessária para a manutenção do acesso. Quem tem direito O Passe Livre Especial é destinado a pessoas com deficiência física, sensorial ou mental e também àquelas diagnosticadas com doenças crônicas, como insuficiência renal e cardíaca, câncer, HIV, anemias congênitas – como a falciforme e a talassemia – e distúrbios de coagulação (hemofilia). O benefício permite a utilização gratuita do transporte público, com limite de até oito acessos diários. Nos casos em que há necessidade de acompanhante, o número pode chegar a 16 acessos por dia. [LEIA_TAMBEM]O uso do cartão é individual e condicionado às regras do programa. Situações como empréstimo a terceiros, venda do benefício ou utilização fora das finalidades previstas podem resultar em suspensão após apuração administrativa. Como solicitar  A solicitação pode ser feita de forma digital, por meio do Sistema Passe Livre. O interessado deve preencher o cadastro e anexar documentos como laudo médico emitido por profissional com registro no DF, documento de identificação, CPF e comprovante de residência recente no Distrito Federal. Após a análise, o laudo é avaliado por um médico da Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD). Com a aprovação, o cartão é emitido e disponibilizado para retirada em local informado ao beneficiário. Também há opção de atendimento presencial em posto da BRB Mobilidade, localizado na Estação 112 Sul do Metrô. A digitalização do processo reduziu a necessidade de deslocamentos presenciais e ampliou o acesso ao serviço, embora o prazo de emissão continue condicionado à análise documental e médica.  

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Cerca de 900 mil imóveis e terrenos pagarão IPTU e TLP no DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) publicou edital no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (25) notificando os contribuintes sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativos ao exercício de 2026.  O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O valor não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos por lei. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação emitido pela Secretaria de Economia na rede bancária conveniada. O vencimento varia de acordo com o final da inscrição do imóvel. A primeira parcela e a parcela única vencem em 11/5 (finais 1 e 2), 12/5 (3 e 4), 13/5 (5 e 6), 14/5 (7 e 8) e 15/5 (9, 0 e X). Arte: Seec-DF Para o lançamento da TLP para exercício de 2026, os valores básicos de referência são R$ 481,38 para residências e R$ 962,77 nas áreas comerciais. No caso do IPTU, as alíquotas são as seguintes: 3% para terreno não edificado, terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação; 1% para imóvel não residencial, edificado; imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente; 0,30% para imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica; imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial. Segundo a coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Seec, Lucília Borges, o boleto de pagamento será enviado à residência de todos os contribuintes. “Daí a importância de se manter atualizado o cadastro fiscal perante o GDF”, reforça a gestora. A falta do recebimento do boleto não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento. Se você não o recebeu, pode imprimi-lo ou copiar os códigos numéricos no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos postos de atendimento do Na Hora Cidadão, nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas agências de atendimento da Receita. O boleto de pagamento deve ser enviado ao endereço do contribuinte cadastrado no banco do GDF ou impresso do site da Receita do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos documentos de arrecadação nas agências da Receita. O contribuinte poderá impugnar o valor do tributo lançado mediante recurso no prazo de até 30 dias úteis, contado a partir desta quarta-feira. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita, diretamente no atendimento virtual, assunto IPTU/TLP e tipo de atendimento Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP — Serviço. *Com informações da Seec-DF  

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