Resultados da pesquisa

Resultados da pesquisa

Thumbnail

Procedimentos de comunicação em emergências ambientais são aprovados

O Instituto Brasília Ambiental publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 4 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 5, que estabelece os procedimentos obrigatórios de comunicação, resposta e controle em casos de emergências e acidentes ambientais no âmbito da autarquia distrital. O texto se aplica aos empreendimentos licenciados ou em processo de licenciamento ambiental e àqueles que operem com produtos perigosos, em ocorrências ambientais no Distrito Federal. “Esses procedimentos obrigatórios são um marco importante para a proteção ambiental no Distrito Federal, trazendo diretrizes precisas para os empreendedores e garantindo uma resposta rápida e eficaz, em casos de emergências ambientais”, comentou a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão. Emergências ambientais deverão ser comunicadas de imediato ao Brasília Ambiental em até 24 horas | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental Um dos principais destaques do novo regramento é que os estabelecimentos deverão dispor de Plano de Atendimento a Emergências (PAE), devidamente aprovado pelo Instituto Brasília Ambiental, sendo o cumprimento das diretrizes desse documento de responsabilidade do empreendedor. No surgimento de emergência ambiental, o fato deverá ser comunicado de imediato à autarquia e formalizado em até 24 horas. Medidas de contenção e redução de impactos previstas no PAE devem ser tomadas antes mesmo da chegada do órgão ambiental. [LEIA_TAMBEM]É obrigatório, ainda, o envio de ficha de registro de acidente devidamente preenchida e, quando for o caso, o relatório conclusivo de atendimento, com análises técnicas. “Na execução das políticas ambientais é de suma importância a definição das regras relacionadas aos produtos perigosos para que os empreendedores saibam o que fazer em pronta-resposta e na reparação de danos ambientais em decorrência de acidentes ambientais”, esclarece o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer. A normativa prevê, ainda, a responsabilidade pela comunicação, e demais etapas, em casos de acidente com o transporte de produtos perigosos e as sanções administrativas, civis e penais cabíveis no descumprimento das obrigações previstas ou na falta de comunicação imediata ao instituto. Os empreendimentos já licenciados que ainda não tenham o PAE terão um prazo de adequação de 90 dias, contados desde a entrada em vigor da instrução para apresentá-lo ao Instituto Brasília Ambiental. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias adicionais, mediante solicitação fundamentada. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental  

Ler mais...

Operação de manutenção asfáltica chega ao Setor O

Ler mais...

GDF entrega obras e leva acesso a energia elétrica, água tratada e pavimentação para comunidade da Estrutural

Ler mais...

Santa Maria ganha obras de urbanização e expansão do transporte público

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador