Em visita ao DF, lutadores reforçam a importância do esporte para quem atua na segurança pública
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) recebeu, nesta quinta-feira (22), atletas renomados de luta em uma visita institucional no Centro de Atenção Biopsicossocial (CAB). Os atletas Rafael Feijão, Rogério Minotouro e Heverton Fernandes foram recebidos pelo secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, e pela equipe de gestores da pasta, conhecendo de perto iniciativas voltadas à valorização e ao bem-estar dos profissionais que atuam diariamente na proteção da população. Minotouro (D) cumprimenta o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar: “Fico muito feliz com a visita à Secretaria de Segurança Pública aqui em Brasília e mais ainda em saber que tem um investimento aqui nessa parte do esporte” | Foto: Divulgação/SSP-DF “A valorização do nosso efetivo passa também pela promoção de saúde, disciplina e qualidade de vida” Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública Durante o encontro, foi ressaltada a importância do esporte como ferramenta de saúde física e equilíbrio emocional, especialmente para servidores da segurança pública, que lidam com altos níveis de pressão e exigência no cotidiano operacional. A visita também trouxe visibilidade para a 8ª Olimpíada de Integração da Segurança Pública do DF (Olinsesp 2026), que já está em fase de mobilização e planejamento, confirmada para o período de 24 de fevereiro a 31 de março. Para o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, investir em práticas esportivas é ampliar o cuidado e a preparação dos servidores. “A valorização do nosso efetivo passa também pela promoção de saúde, disciplina e qualidade de vida”, afirmou. “O esporte fortalece o corpo, organiza a mente, integra instituições e contribui diretamente para que os profissionais estejam cada vez mais preparados para servir à sociedade com equilíbrio, foco e bem-estar. Receber esses atletas aqui é uma forma de incentivar nossos servidores”. Esporte e formação [LEIA_TAMBEM]Minotouro falou sobre o impacto do incentivo ao esporte e o valor do investimento público nessa área — especialmente no contexto da segurança pública: “Fico muito feliz com a visita à Secretaria de Segurança Pública aqui em Brasília e mais ainda em saber que tem um investimento aqui nessa parte do esporte. Esporte como parte da educação, como parte psicológica, é muito importante para todo mundo, em especial para quem atua na segurança pública, que está ali no combate, no dia a dia”. O atleta também chamou a atenção para o papel do esporte na transformação social, com reflexos na prevenção à criminalidade: “A parte do esporte ajuda a criança a sair de uma vida talvez de um futuro que pode estar mais perto do tráfico, do crime, então é sempre melhor prevenir. O esporte é ótimo, o esporte salva, e a gente está feliz com esse projeto aqui da Secretaria de Segurança Pública”. Na mesma linha, o atleta Heverton Fernandes reforçou a conexão direta entre esporte e segurança pública, especialmente pelo potencial educativo e formativo da luta: “Investir em esporte é investir em segurança pública. Não se esqueçam de que luta não é briga, luta é esporte”. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública
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🖐🏼👩🏽🦱👩🏼Curso de prevenção à violência doméstica voltado para a iniciativa privada oferece mil vagas
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Curso de prevenção à violência doméstica voltado para a iniciativa privada oferece mil vagas
Com foco na prevenção à violência contra a mulher, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) abre inscrições para o segundo ciclo do curso “Mulher Segura Prevenção da Violência e o Protocolo Por Todas Elas”. A formação gratuita oferece mil vagas — os interessados têm até o dia 19 de fevereiro para se inscrever. O curso será realizado de 23 de fevereiro a 24 de março, na modalidade EAD autoinstrucional, por meio da Escola Virtual da pasta. A segunda edição do curso amplia o alcance da capacitação iniciada em 2025 e reforça a integração entre prevenção, articulação institucional e participação do setor produtivo. A iniciativa é realizada de forma conjunta pela SSP-DF e pelas secretarias da Mulher (SMDF), de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), além do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Sebrae-DF), a partir de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado em setembro de 2025, voltado ao desenvolvimento e à execução conjunta da formação. O curso Mulher Segura oferece formação gratuita para profissionais de hotéis, bares, restaurantes, shoppings e casas de show | Foto: Arquivo/SMDF O curso integra o projeto Parceiro da Segurança e é direcionado a profissionais de hotéis, bares, restaurantes, shoppings, casas de show e grandes eventos, conforme previsto no Decreto nº 46.183/2024, além de estar disponível para outros segmentos empresariais e cidadãos interessados. Com carga horária de 20 horas, a formação é dividida em três módulos, com conteúdos voltados à compreensão dos diferentes tipos de violência contra a mulher — física, psicológica, moral, sexual e patrimonial — e à identificação do caráter progressivo e escalonado do ciclo de violência, que frequentemente se inicia de forma sutil e evolui para situações mais graves. “O enfrentamento à violência contra a mulher exige atuação permanente, articulada e com foco na prevenção. O curso Mulher Segura é uma ação estratégica porque envolve quem está na linha de frente do atendimento ao público e amplia, de forma concreta, a rede de proteção. Ao capacitar profissionais do setor de lazer e entretenimento para reconhecer sinais de risco e aplicar o Protocolo Por Todas Elas, damos um passo importante para transformar espaços públicos e privados em ambientes mais seguros e acolhedores”, destaca o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. "O curso é uma ação preventiva, educativa e transformadora. Ao orientar profissionais para acolher, encaminhar e agir corretamente em situações de risco, ampliamos a capacidade de proteção antes que a violência se agrave" Regilene Rozal, subsecretária de Prevenção à Criminalidade da SSP-DF A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, ressalta a importância da formação conjunta com o setor produtivo. “Essa formação reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal com políticas públicas articuladas, que envolvem o setor produtivo como aliado estratégico na identificação, acolhimento e encaminhamento de situações de violência.” “Mulheres que se encontram em situação de algum tipo de violência: a Secretaria da Mulher reforça que vocês não estão sozinhas. Existe um caminho possível, de acolhimento e proteção. Há pessoas prontas para ouvir e caminhar ao lado de todas vocês”, reforça a secretária da Mulher, Giselle Ferreira. A iniciativa é fundamentada na Lei Distrital nº 7.241/2023, que institui o Protocolo Por Todas Elas, e está alinhada ao Programa Segurança Integral, instituído pelo Decreto nº 45.165/2023. O projeto também dialoga com o Programa Movimente DF (Decreto nº 46.500/2024), voltado ao fortalecimento do empreendedorismo feminino e à promoção da igualdade de gênero no Distrito Federal. “O curso é uma ação preventiva, educativa e transformadora. Ao orientar profissionais para acolher, encaminhar e agir corretamente em situações de risco, ampliamos a capacidade de proteção antes que a violência se agrave. Trata-se de um investimento em conscientização e mudança cultural dentro das empresas, fortalecendo redes comunitárias e institucionais que fazem diferença na vida real”, ressalta a subsecretária de Prevenção à Criminalidade da SSP-DF, Regilene Rozal. [LEIA_TAMBEM]O ACT firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e o Sebrae-DF prevê a capacitação de pelo menos mil profissionais de empresas locais, envolvendo o setor privado na construção de uma cultura de prevenção e acolhimento, especialmente em locais de lazer e entretenimento. A oferta do curso será contínua, com turmas organizadas em ciclos periódicos, ampliando o alcance da formação e garantindo a participação de diferentes segmentos ao longo do tempo. Mulher Segura – Prevenção da Violência e o Protocolo Por Todas Elas · Período de inscrição: De 19 de janeiro a 19 de fevereiro · Realização do curso: De 23 de fevereiro a 24 de março · Modalidade: EAD – autoinstrucional · Carga horária: 20 horas · Plataforma: Escola Virtual da SSP-DF · Acesse aqui o formulário de inscrição *Com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF)
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Passagem aérea comprada? Veja os principais direitos do passageiro em voos nacionais e internacionais
O ano de 2026 será repleto de feriadões, datas propícias a viagens. Planeja viajar e já tem passagem aérea comprada? Imprevistos ainda fazem parte da rotina de quem utiliza o transporte aéreo, seja um atraso inesperado, seja um cancelamento de última hora, seja a bagagem que não aparece na esteira. Para ajudar o consumidor a saber como agir nessas situações, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reuniu as principais orientações sobre os direitos dos passageiros em voos nacionais e internacionais. "O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, mas também entender em que casos a companhia aérea é responsável e em quais ela pode estar isenta" André Borini, diretor de Atendimento do Procon-DF Segundo o diretor de Atendimento do Procon-DF, André Borini, grande parte das demandas recebidas pelo órgão envolve cancelamentos e alterações de data, muitas vezes associados a situações inesperadas. “O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, mas também entender em que casos a companhia aérea é responsável e em quais ela pode estar isenta”, afirma. Cancelamento do voo pela companhia Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa da empresa, em regra, o direito de escolha é do passageiro. Segundo o Procon-DF, o consumidor pode optar por reacomodação (inclusive em voo de outra companhia) ou pelo reembolso. Borini faz, no entanto, uma ressalva: “Há situações em que o cancelamento decorre de fatores externos, como condições climáticas severas, que tornam o voo impossível. Nesses casos, trata-se de força maior e a companhia aérea não responde pelo cancelamento.” Independentemente do motivo do cancelamento, a orientação do Procon-DF é documentar tudo | Fotos: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Mesmo nessas situações, ele reforça que os deveres de assistência ao passageiro permanecem. “A empresa pode estar isenta de indenização, mas não pode simplesmente abandonar o consumidor. Informação, alimentação e acomodação continuam sendo obrigações, conforme o caso”, afirma. Independentemente do motivo do cancelamento, a orientação do Procon-DF é documentar tudo. “Peça comprovante do cancelamento, guarde mensagens, e-mails e protocolos. A documentação faz toda a diferença”, reforça Borini. Cancelamento ou remarcação pelo passageiro Também são frequentes as reclamações sobre multas elevadas cobradas por alteração de data, sobretudo em tarifas mais restritivas. Para o Procon-DF, essas cobranças devem ser proporcionais e analisadas caso a caso. “Não é porque a tarifa é mais barata que qualquer multa pode ser cobrada. Em muitos casos, a passagem pode ser revendida pela companhia sem prejuízo”, observa Borini. Sobre o direito de arrependimento, o diretor lembra que há divergências de interpretação entre consumidores e empresas. Por isso, a orientação do órgão é guardar todos os comprovantes da compra e procurar o Procon sempre que houver dúvida ou cobrança considerada abusiva. Atraso do voo Outra dúvida frequente envolve atrasos. O Procon-DF orienta que o passageiro tem direito à assistência material, conforme o tempo de espera, de acordo com as regras que regulam o setor aéreo: A partir de 1 hora: direito à informação e meios de comunicação; A partir de 2 horas: alimentação; A partir de 4 horas: hospedagem, quando necessária, e transporte. “Essas medidas existem para minimizar o impacto do atraso na rotina do passageiro. Ele não pode ficar desassistido no aeroporto”, ressalta Borini. Em atrasos prolongados, o consumidor também pode exigir alternativas como reacomodação em outro voo ou reembolso, conforme o ponto da viagem. Impedimento por motivo de saúde Casos em que o passageiro precisa cancelar ou adiar a viagem por motivos de saúde devem ser tratados como excepcionais pelas empresas áreas Dentro das demandas relacionadas a cancelamentos e remarcações, há situações em que o passageiro fica impedido de viajar por motivos de saúde. De acordo com Borini, quando há comprovação médica, o caso deve ser tratado como excepcional. “Se o passageiro apresenta um laudo ou atestado que demonstre que ele não tem condições de viajar naquela data, estamos diante de um caso fortuito. O consumidor não pode ser penalizado por algo que foge completamente da sua vontade”, explica. Nessas situações, a orientação do Procon-DF é que o passageiro procure a companhia aérea o quanto antes, apresente o documento médico e guarde todos os protocolos de atendimento. “A primeira alternativa normalmente é a remarcação da passagem, já que o bilhete tem validade. Mas, dependendo do caso, pode haver restituição integral do valor da passagem aérea sem incidência de multa”, destaca Borini. “O caso fortuito e a força maior isentam de multa e de responsabilidade, então não se fala em multa nessas hipóteses”, acrescenta. Caso a empresa se recuse a negociar ou insista em cobranças elevadas mesmo diante da comprovação médica, o consumidor deve procurar o Procon-DF com toda a documentação. Bagagem: extravio, dano e despesas emergenciais Problemas com bagagem também estão entre as queixas recebidas pelo Procon-DF. Para reduzir riscos e facilitar eventual indenização, o órgão recomenda que o passageiro guarde bilhetes, cartões de embarque e notas fiscais; fotografe a mala antes do despacho; e avalie a declaração especial de valor ao transportar itens caros, sobretudo em voos internacionais. “A pessoa precisa ter condições mínimas de se manter enquanto a mala não aparece. Isso não é favor, é direito do consumidor” André Borini Em caso de extravio, o passageiro pode ter direito ao ressarcimento de despesas emergenciais, necessárias para sua permanência no destino enquanto estiver sem a bagagem. “A pessoa precisa ter condições mínimas de se manter enquanto a mala não aparece. Isso não é favor, é direito do consumidor”, afirma Borini. Segundo ele, em geral, as companhias trabalham com prazo de até 7 dias para devolução em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem for danificada, o registro deve ser feito imediatamente no desembarque, ainda no balcão da companhia aérea. Voo internacional Borini explica que, em voos entre países, tratados internacionais podem limitar a indenização por dano material, como extravio de bagagem. “Essa limitação não se aplica ao dano moral, que pode ser discutido judicialmente”, pontua. Ele acrescenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 210 de repercussão geral, consolidou o entendimento de que, em voos internacionais, tratados como a Convenção de Varsóvia/Montreal podem limitar indenizações por dano material em casos de extravio de bagagem. “Por outro lado, o STF firmou tese de que essas convenções não se aplicam aos danos extrapatrimoniais (dano moral)”, pontua. Embarque negado, overbooking e downgrade A preterição de embarque ocorre quando o passageiro cumpre todas as exigências, mas não embarca por motivos operacionais, como overbooking ou troca de aeronave. Nessas situações, o Procon-DF orienta que o consumidor continue exigindo medidas como reacomodação, reembolso e assistência material, além de compensações previstas na regulamentação do setor aéreo. No caso de downgrade, quando o passageiro é realocado para classe inferior, a dica do Procon-DF é buscar ao menos a devolução da diferença tarifária. “Se houve prejuízo além disso, o consumidor pode avaliar outras medidas”, afirma Borini. Bagagem de mão despachada no portão Em casos em que o prejuízo alegado seja dano moral, como constrangimento ou abalo emocional, geralmente é necessário encaminhamento ao Judiciário Uma das situações que mais geram conflito no momento do embarque é quando o passageiro é solicitado a despachar a bagagem de mão já no portão, pouco antes de entrar na aeronave. Isso normalmente acontece quando os compartimentos superiores de bagagem (bagageiros) na cabine de passageiros já estão lotados ou perto da capacidade e a companhia precisa liberar espaço para acomodar todas as malas de mão que foram levadas até ali. Em muitos casos, essa situação ocorre com passageiros dos últimos grupos de embarque — os que entram por último — porque os espaços tendem a ser preenchidos pelos primeiros na fila antes que eles tenham acesso aos bagageiros. Em algumas companhias, o embarque é organizado por grupos numéricos, definidos pelo tipo de tarifa, programa de fidelidade ou prioridade adquirida. Passageiros que embarcam nos grupos 3, 4 e 5, por exemplo, podem encontrar espaço limitado nos bagageiros à medida que as pessoas com embarque prioritário (grupos 1 e 2) já colocaram as malas nos compartimentos superiores. Nessas situações operacionais, a empresa pode solicitar que a bagagem de mão seja despachada no portão de forma gratuita, com etiqueta indicando que será retirada no destino. [LEIA_TAMBEM]O Procon-DF orienta que, apesar de o consumidor ter direito de levar a bagagem de mão consigo quando ela está dentro das dimensões e pesos permitidos, esse tipo de abordagem costuma ocorrer por motivos operacionais ou de logística do voo e pode gerar constrangimento no embarque. “Na prática, entrar em discussão no portão pode resultar em ainda mais prejuízo. O ideal é preservar provas e resolver depois”, explica o diretor de Atendimento do Procon-DF, André Borini. Se a companhia insistir no despacho da bagagem de mão no portão, o Procon-DF recomenda retirar itens de valor e frágeis da mala (como notebooks, tablets, documentos e medicamentos) antes de entregá-la para despacho; exigir e guardar o comprovante de despacho gerado no portão, além da etiqueta colocada na mala; registrar a situação por foto ou vídeo, de forma objetiva, para ter prova do episódio caso seja necessário buscar reparação posteriormente. “Sem prova, o direito fica muito mais difícil de ser exercido depois. A documentação é o que permite ao consumidor buscar reparação”, alerta Borini. Se a bagagem que foi despachada no portão sofrer dano ou extravio, o passageiro pode procurar o Procon-DF para análise de dano material, desde que haja comprovação do ocorrido. Em casos em que o prejuízo alegado seja dano moral, como constrangimento ou abalo emocional, geralmente é necessário encaminhamento ao Judiciário, pois esse tipo de pleito extrapola a atuação administrativa do órgão. Serviço Procon-DF Telefone: 151 E-mail: 151@procon.df.gov.br
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