Boas Festas flagra 11 condutores alcoolizados em Vicente Pires
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Operação Boas Festas flagra 11 condutores alcoolizados em Vicente Pires
Na noite desta quinta-feira (27), 11 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool em Vicente Pires. A Operação Boas Festas, realizada pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) com participação da Polícia Civil e da Polícia Militar, durou aproximadamente duas horas e registrou outras 33 infrações de trânsito. Entre 23h30 de quinta e 1h30 da madrugada de sexta (28), os agentes realizaram 198 testes do etilômetro e autuaram um condutor que estava com o direito de dirigir suspenso, três com a habilitação vencida há mais de 30 dias e dois que não eram habilitados. Também foram flagradas as seguintes infrações: três veículos com lâmpadas queimadas, dois não licenciados, um com placa em desacordo com a legislação e três com sistema de iluminação alterado. Entre os motociclistas, um estava com capacete sem viseira e cinco pilotavam motocicletas com escapamento alterado. A Operação Boas Festas segue até 4 de janeiro, com a realização de mais de mil ações de fiscalização | Foto: Divulgação/Detran-DF Participaram da blitz 16 agentes do Detran-DF em oito viaturas e três guinchos; dois agentes da Polícia Civil do DF; e nove policiais militares em três viaturas. Operação Boas Festas 2025 Até dia 4 de janeiro, as ações de policiamento e fiscalização de trânsito do Detran-DF estão sendo intensificadas com foco especial no cumprimento da Lei Seca, a fim de garantir mais segurança viária durante esse período de confraternizações e de proximidade com os festejos natalinos e de réveillon. Serão mais de 1,5 mil ações incluindo blitzes, patrulhamento ostensivo com abordagem e pontos de demonstração em todas as regiões administrativas do DF. *Com informações do Detran-DF
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Ibaneis Rocha encaminha à CLDF Projeto de Lei que garante jornada de trabalho diferenciada para lactantes
O governador Ibaneis Rocha encaminhou, nesta sexta-feira (28), um Projeto de Lei Complementar para garantir às servidoras públicas lactantes o direito a duas horas diárias da jornada de trabalho para amamentar seus filhos de até 24 meses de vida. A iniciativa busca ratificar um benefício anteriormente reconhecido pelo Legislativo, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, mas cuja norma foi declarada inconstitucional por vício de origem, uma vez que tratava de matéria exclusiva do Poder Executivo. Agora, o texto seguirá para votação na Câmara Legislativa do DF (CLDF). “O Jorge fez um pedido muito especial para que a gente assinasse o encaminhamento desse projeto de lei, que diz respeito à concessão de uma jornada de trabalho diferenciada para as mães lactantes que trabalham no serviço público. É uma iniciativa que tem toda pertinência e a gente apoia as mulheres nessa fase. Por isso, vamos mandar para a Câmara Legislativa o documento e pedir ao presidente Wellington Luiz que, se possível, coloque na pauta já na próxima terça-feira, na sessão da Câmara Legislativa. Tenho certeza de que essa lei vai ajudar ainda mais no desenvolvimento das nossas crianças”, defendeu Ibaneis Rocha. "É uma iniciativa que tem toda pertinência e a gente apoia as mulheres nessa fase", destacou o governador Ibaneis Rocha | Fotos: Renato Alves/Agência Brasília A proposta enviada pelo governo atualiza o Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 840/2011) e uniformiza a aplicação da medida em toda a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional. O objetivo é assegurar que todas as servidoras do GDF tenham a mesma garantia, independentemente do órgão em que atuem “A minha lei foi declarada inconstitucional, então eu pedi ao governador para que ele encaminhasse como sendo de autoria do Executivo. A norma garante que as mães lactantes possam ter um período estendido de duas horas para amamentarem seus filhos. Isso já acontece com as mães da Secretaria de Segurança Pública, mas faltava regulamentar para as outras servidoras do GDF, então, com essa lei agora, todas terão esse direito”, esclareceu o deputado distrital Jorge Vianna.[LEIA_TAMBEM] Correção da legislação A Lei Complementar nº 1.034/2024 havia concedido o benefício às servidoras, mas sua validade foi anulada após a declaração de inconstitucionalidade. A decisão reconheceu que leis que tratam da organização da administração pública, incluindo jornada de servidores, só podem ser propostas pelo Poder Executivo. Segundo Jorge Vianna, o ajuste permitirá que todas as carreiras tenham condições adequadas para conciliar trabalho e maternidade.“Ajustam-se a escala e os horários para viabilizar esse direito. A amamentação é o momento mais importante, porque não é só o alimento; é a hora em que a mãe está criando um laço muito maior com a criança. Quem é mãe sabe o que eu estou falando, da importância que é você estar com o filho fazendo esse ato que é mais que uma alimentação, um ato de amor”, concluiu o parlamentar. Jorge Vianna: "A amamentação é o momento mais importante, porque não é só o alimento; é a hora que a mãe está criando um laço muito maior com a criança" Amamentação como política de saúde pública Além de promover o vínculo afetivo entre mãe e bebê, a amamentação é reconhecida internacionalmente por seus benefícios nutricionais e imunológicos. A garantia das duas horas de jornada atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e garante, no âmbito do serviço público, uma política de saúde integral para a primeira infância.
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Portaria fortalece Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas
Publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 90/2025 institui, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as diretrizes, ações e procedimentos para prevenção, enfrentamento, proteção, assistência, atendimento e acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas. O documento regulamenta a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, em conformidade com o Decreto nº 47.653/2025, e consolida a execução do modelo adotado pelo DF nos últimos anos, reconhecido nacionalmente pelos índices de localização acima de 90% e pelo caráter humanizado do atendimento às famílias. A política foi publicada em setembro deste ano. Na prática, a normativa torna permanente um fluxo que já garante resultados expressivos no Distrito Federal. Entre janeiro e setembro, o DF registrou o índice de 97% de localizações — um dos melhores do país. A agilidade na comunicação entre instituições e a atuação articulada nas primeiras horas são apontadas como fatores decisivos para o sucesso. O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, reforça que a portaria transforma boas práticas em política de Estado, garantindo longevidade e proteção contínua. “A política de desaparecidos do DF é um exemplo de como a Segurança Pública pode ser humana, rápida e inteligente ao mesmo tempo. Localizar alguém é prestar socorro. É dar resposta imediata, oferecer cuidado e restabelecer vínculos afetivos interrompidos. Nosso compromisso é salvar vidas — e o Distrito Federal tem feito isso com excelência, técnica e sensibilidade.” A primeira-dama do DF, Mayara Noronha Rocha ressalta que "os altos índices de localização mostram que a política de desaparecidos no DF se tornou uma política pública forte e eficiente. A nova portaria reforça esse caminho, garantindo mais prevenção, atendimento e acompanhamento às famílias. É mais um passo para que cada vida seja buscada com urgência e cada história tenha resposta." A agilidade na comunicação entre instituições e a atuação articulada nas primeiras horas são apontadas como fatores decisivos para o sucesso no encontro de pessoas desaparecidas | Fotos: Divulgação/SSP-DF A norma estabelece que todas as ações serão executadas de forma integrada e complementar entre as unidades da SSP-DF, garantindo alinhamento com o programa Segurança Integral e com os objetivos estratégicos da pasta. A Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública (Seinsp) passa a exercer supervisão estratégica da política, cuidando para que diretrizes e metas estruturantes sejam cumpridas com estabilidade, continuidade e governança. Já a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública (SUBISP) assume a coordenação situacional e operacional do tema, articulando a Rede Humanizada, acompanhando casos em curso, supervisionando planos de ação e promovendo campanhas permanentes de mobilização e sensibilização social. "Esses ajustes vão otimizar a eficiência e a gestão das ações de enfrentamento, assistência e acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas, além de fortalecer o monitoramento previsto na Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. Nosso objetivo é alinhar cada vez mais essa política às diretrizes do programa Segurança Integral e, assim, aos objetivos estratégicos da segurança pública do DF", ressalta o secretário-executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública, Paulo André Monteiro. O documento estabelece, ainda, que a Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) será responsável pela centralização e qualificação de dados, elaboração de diagnósticos, produção de indicadores e relatórios, além do monitoramento e avaliação de resultados — sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Haverá também o desenvolvimento e manutenção de soluções de rastreabilidade, integração de bancos e interoperabilidade com sistemas nacionais pela Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT). Já a Subsecretaria de Operações Integradas (Sopi) coordenará operações de busca com o CIOB e centros de comando das forças policiais, difusão de alertas e ações especiais em locais de vulnerabilidade, inclusive com possibilidade de articulação com outros entes federativos. A coleta de DNA pode ser feita a qualquer momento por familiares diretamente junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense Para o subsecretário de Integração de Políticas Públicas, Jasiel Fernandes, o Distrito Federal avança ao consolidar estrutura normativa que dá clareza de funções, continuidade e base documental ao modelo. “O Distrito Federal assumiu essa responsabilidade com seriedade, técnica e humanidade. Esta portaria transforma um fluxo eficiente em política de Estado permanente, consolidando um modelo que integra forças, padroniza procedimentos, acolhe famílias e salva vidas. O DF alcançou um patamar de excelência porque atua rápido, integra instituições e acolhe as famílias desde o primeiro momento." Para casos prolongados, o DF mantém coleta voluntária e sigilosa de DNA de familiares junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA/PCDF), com inserção de perfis no banco distrital e no Banco Nacional do Ministério da Justiça. O recurso tem sido essencial para identificação civil e ampliação das possibilidades de resposta efetiva, mesmo em investigações antigas. Coleta de DNA A coleta de DNA pode ser feita a qualquer momento por familiares diretamente junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA/PCDF). Com esse material, os peritos podem realizar o exame de DNA para inclusão dos dados no banco de perfis genéticos do DF e no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). As amostras permitem o cruzamento de dados entre pessoas vivas e pessoas falecidas não identificadas. Importante ressaltar que o material é inserido no Banco de Perfis Genéticos do DF e no Banco Nacional do Ministério da Justiça, utilizado exclusivamente para identificação de pessoas desaparecidas. A coleta é gratuita, voluntária, sigilosa e fundamental para casos prolongados. Canais do IPDNA: (61) 3207-4365 / 4367/ WhatsApp: (61) 98253-8016/ ipdna-desaparecidos@pcdf.df.gov.br Divulgação responsável A SSP-DF alerta que a divulgação de fotos e informações nas redes sociais deve ser feita com responsabilidade e sempre em alinhamento com as autoridades policiais. A publicação de dados, como imagens e contatos, deve ocorrer por meio do perfil oficial @desaparecidos_df, administrado pela Subsecretaria de Integração em Políticas de Segurança Pública (Subisp) da SSP-DF, responsável pela divulgação padronizada dos templates de pessoas desaparecidas e localizadas. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF)
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