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GDF habilita contribuintes para novas regras da Reforma Tributária

A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal: além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com boa reputação. Por isso, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos. Processo de emissão de notas para contribuintes que recolhem ICMS já está sendo simplificado; prazo para adequação vai até o dia 30 deste mês | Foto: Arquivo/Agência Brasíiia Como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, o Governo do Distrito Federal (GDF), já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs. O uso via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal. [LEIA_TAMBEM]A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual. A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS. Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e. O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês  o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.    *Com informações da Secretaria de Economia

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Ceilândia inicia emissão de licenças e alvarás provisórios para ambulantes

A Administração Regional de Ceilândia deu início, nesta sexta-feira (12), ao processo de emissão de licenças provisórias e alvarás provisórios para trabalhadores ambulantes da região. A iniciativa tem como objetivo promover a regularização de atividades comerciais em áreas públicas, assegurando mais organização, segurança e cumprimento das normas vigentes. Ao todo, serão disponibilizadas 20 licenças por dia, ao longo de seis dias úteis de atendimento. Para solicitar a autorização, os ambulantes deverão apresentar toda a documentação exigida devidamente preenchida e atualizada.  Trabalhadores ambulantes em reunião para receber licenças provisórias e alvarás que garantam a regularização de atividades comerciais em áreas públicas | Foto: Divulgação/Administração Regional de Ceilândia Entre os documentos necessários estão o requerimento de cadastro para ambulantes; cópia da declaração de imposto de renda; declaração do interessado informando não possuir concessão, permissão ou autorização de uso de outra área pública no Distrito Federal; declaração de não ocupante de cargo, emprego ou função pública; declaração de residência; recibo de entrega de documentos; foto 3x4; cópia de documento de identificação; comprovante de residência; registro como Microempreendedor Individual (MEI); certidão de quitação eleitoral com comprovação de dois anos de domicílio eleitoral no DF; certidão negativa da Fazenda Pública do Distrito Federal; certidão negativa de dívida ativa; fotografia da barraca ou local de atuação; cópia da renovação da licença ou alvará de funcionamento e comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (MEI). [LEIA_TAMBEM]Os trabalhadores regularizados receberão um guia prático do ambulante, contendo a licença provisória e o alvará provisório, além de orientações sobre direitos, deveres e regras para atuação no comércio ambulante. O documento tem como base legal a Lei nº 6.190/2018, a regulamentação distrital vigente e o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019. Entre as permissões previstas estão o exercício exclusivo da atividade autorizada; atuação apenas nos locais, dias e horários definidos pela Administração Regional; manutenção da limpeza do local e entorno e cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de segurança. Por outro lado, ficam proibidas práticas como ceder, vender ou alugar o ponto autorizado; comercializar cigarros, bebidas destiladas ou produtos ilícitos; além da utilização de som, música ou propaganda sonora nos locais de atuação. A medida busca fortalecer a organização do comércio ambulante em Ceilândia, garantindo mais segurança jurídica aos trabalhadores e melhores condições de convivência nos espaços públicos.  *Com informações da Administração Regional de Ceilândia  

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