Casa Civil do DF divulga manual sobre condutas proibidas de agentes públicos durante o período eleitoral
O Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral 2026 é um material de auxílio aos servidores públicos de toda a administração pública, direta e indireta, com o objetivo de orientar sobre as regras aplicáveis durante o período eleitoral. Por meio desse conteúdo, o servidor público poderá compreender o que é permitido e o que é proibido no exercício de suas funções durante o período eleitoral, além de contar com informações relevantes sobre os principais prazos e restrições legais que impactam a atuação do funcionalismo público nesse contexto. O objetivo dessas restrições é impedir que agentes públicos, durante a campanha eleitoral e no exercício de suas funções, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos, garantindo igualdade na disputa eleitoral. O manual foi desenvolvido pela Casa Civil, sob a coordenação do secretário Gustavo Rocha, em parceria com a consultoria jurídica do governador. O texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (19), está organizado em tópicos para facilitar a compreensão. Um dos objetivos do manual é impedir que agentes públicos beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos durante a campanha eleitoral | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Primeiramente são apresentados conceitos essenciais, como a definição do que é um agente público, ações proibidas em período eleitoral e condutas vedadas em espécie. Por exemplo: é vedada ao servidor público qualquer manifestação em favor de partido político ou de candidato durante o horário normal de expediente. [LEIA_TAMBEM]O texto também esclarece que, nos três meses que antecedem as eleições e se estende até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa, nesse caso, respeitando as exceções previamente estabelecidas para situações de desligamento de um servidor. Em relação à logomarca do ipê-amarelo utilizada pelo atual governo, a identidade visual é caracterizada como símbolo da atual gestão, e não do Estado. Por esse motivo, a partir de 1º de julho, o seu uso fica proibido. O manual apresenta também um detalhamento das principais datas e prazos das eleições de 2026. No caso de candidatura, o agente público deve se afastar de suas funções até 4 de abril. O registro da candidatura deve ser realizado entre 20 de julho e 15 de agosto. O período permitido para a campanha eleitoral tem início em 16 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, e, caso haja segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. *Com informações da Casa Civil
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Procon-DF autua 27 escolas particulares após fiscalização de listas de materiais
O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, fiscalizou, entre 12 e 16 de janeiro, as listas de materiais de 30 escolas particulares do Distrito Federal e autuou 27 delas. As autuações ocorreram principalmente pela ausência do plano de execução previsto na Lei Distrital nº 4.311/2009. O plano de execução é o documento que detalha o uso de cada material, explicando a finalidade pedagógica da atividade e também permite que pais e mães entreguem o material parcelado, uma vez detalhado por bimestre, trimestre ou semestre. É por meio dele que os responsáveis podem identificar se o material solicitado é estritamente de uso pessoal do aluno. “Comparando com outras fiscalizações, percebemos que irregularidades nos pedidos da lista têm diminuído consideravelmente, mas as escolas ainda falham no plano de execução. No DF, os responsáveis podem entregar o material de forma parcelada ao longo do ano e, pela falta dessas informações, muitos ainda desconhecem ou não utilizam desse direito”, explica o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira. As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e multas pelo órgão de defesa. O Procon-DF reitera a importância dos pais e responsáveis sempre conferirem se a lista está de acordo com o que é permitido e acionarem o órgão em casos de reclamações ou dúvidas. O Procon-DF irá prosseguir com as fiscalizações nas escolas que forem denunciadas. As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar: Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar à escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior; Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola; No Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades; A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica; A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme. *Com informações do Procon-DF
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Secretaria da Juventude assume protagonismo à frente do programa Jovem Candango
A Secretaria da Juventude do Distrito Federal (Sejuve-DF) passa a exercer papel de destaque na condução do programa Jovem Candango com a publicação da Portaria Conjunta nº 18 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (19). O ato institui a gestão compartilhada do programa entre a Sejuve-DF e a Secretaria da Família (Sefami-DF) e representa um avanço institucional nas políticas públicas voltadas à juventude, fortalecendo a atuação integrada do Governo do Distrito Federal em favor dos jovens. O programa Jovem Candango é voltado à formação, à inclusão produtiva e ao fortalecimento do protagonismo juvenil | Foto: Divulgação/Sejuve-DF Com a nova configuração, a Sejuve assume protagonismo na articulação, no planejamento e na execução das ações do Jovem Candango, ampliando o alcance das iniciativas direcionadas a jovens de 14 a 22 anos. A gestão compartilhada reforça a missão da secretaria de promover oportunidades concretas de desenvolvimento humano, social e profissional, alinhadas às demandas reais da juventude do DF. Mais do que um ajuste administrativo, a iniciativa marca uma nova fase do programa, com foco em maior eficiência, escuta ativa e conexão direta com os desafios enfrentados pelos jovens. A participação direta da secretaria na formulação de estratégias garante ações mais assertivas voltadas à formação, à inclusão produtiva e ao fortalecimento do protagonismo juvenil. *Com informações da Sejuve-DF
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Aberto cadastro para imprensa operar drones durante implosão do Torre Palace
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), em coordenação com a Secretaria Nacional de Proteção da Defesa Civil, reforça que a operação de implosão do antigo Hotel Torre Palace, programada para este domingo (25), contará com um protocolo especial de segurança aérea. Será colocado em prática um protocolo de restrição de voo, proibição de drones não autorizados e ativação de sistemas antidrone para garantir a estabilidade técnica da operação, a segurança do público e a proteção das aeronaves tripuladas que atuarão na região. Como parte do planejamento, será estabelecida uma Zona de Restrição de Voo (Flight Restriction Zone — FRZ) em um raio de 500 metros, a partir do centro da edificação. Dentro deste perímetro, está terminantemente proibida a utilização de aeronaves não tripuladas (RPA/Drones) de natureza civil, particular ou recreativa. A captação de imagens aéreas durante a operação será permitida apenas para aeronaves dos órgãos de segurança pública, da empresa responsável pela demolição e para equipes de imprensa devidamente cadastradas e autorizadas. A operação dos equipamentos somente poderá ocorrer dentro de área previamente definida para decolagem e de uma zona segura de voo. “Estamos falando de uma operação de alta complexidade e com elevado rigor técnico. Qualquer interferência no espaço aéreo representa risco real à segurança das pessoas e pode comprometer a condução da atividade. Por isso, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas e que os profissionais de imprensa realizem o cadastramento, garantindo uma cobertura segura e organizada”, destaca o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. A captação de imagens aéreas durante a operação será permitida apenas para aeronaves dos órgãos de segurança pública, da empresa responsável pela demolição e para equipes de imprensa devidamente cadastradas e autorizadas | Foto: Divulgação/SSP-DF Sistema antidrone Para assegurar o cumprimento da restrição e impedir invasões no perímetro de exclusão, a SSP-DF utilizará tecnologias de detecção e neutralização de drones (sistema antidrone), com atuação preventiva e capacidade de resposta imediata. A operação contará com mecanismos de interferência por radiofrequência, voltados ao bloqueio do sinal de comando de equipamentos não autorizados que tentem acessar a área restrita. Drones que invadirem o perímetro poderão sofrer perda imediata de controle, com risco de queda e retenção do equipamento. “O monitoramento será contínuo, e o perímetro estará sob vigilância técnica durante toda a ação. Drones não autorizados estarão sujeitos à neutralização do sinal, o que pode provocar a aquisição e controle e sua retenção. Por isso, o cadastramento e o cumprimento das áreas estabelecidas são indispensáveis para uma cobertura segura e sem intercorrências”, explica Marcio Lobo, técnico responsável pelo acompanhamento aéreo da operação e chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos da SSP-DF. Cadastramento obrigatório para imprensa A SSP-DF orienta que os profissionais de imprensa que desejem operar drones durante a cobertura do evento encaminhem, até esta sexta-feira (23), os dados necessários para cadastro e autorização de voo, exclusivamente para o e-mail aae.gab.sspdf@gmail.com. O documento deverá conter o nome completo e documento de identificação do operador, órgão/empresa, modelo da aeronave, número de série, nome do dispositivo e número de série de controle remoto, telefone. “Não será permitido o sobrevoo com drones não cadastrados, mesmo em caso de cobertura jornalística. A medida tem como objetivo garantir a segurança da operação e de todos os envolvidos”, finaliza Lobo. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF)
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